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FÓRUM CONTÁBEIS

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adicional noturno

ROSEMBERG VALCACIO BORGES

Rosemberg Valcacio Borges

Prata DIVISÃO 1, Digitador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 12 janeiro 2010 | 20:26

boa noite pessoal do forum contabeis, gostaria de saber de como calcular o adicional noturno. exemplo: tenho dois vigias cada um deles trabalham no mês 15 dias o salario base deles é 465,00 e eles fazem 7 horas noturna quando estao trabalhando gostaria que alguem do forum me ajudase passo a passo de como fazer.


Atenciosamente.


Rosemberg Valcacio Borges.

Renato Ramos da Silva

Renato Ramos da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2010 | 17:24

Uma dúvida que sempre tive relacionada ao ad. noturno:
Se o funcionário tem 1 hora de intervalo para janta (entre 00:00 e 01:00 por exemplo), eu desconto esse intervalo para pagar o adicional noturno? Ou seja pagaria 6 horas invés de 7?

Aos meus amigos, um bão dia!! Aos meus inimigos, um dia bão!
Edson

Edson

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2010 | 21:11

Renato,

Já tive essa dúvida, porem não encontrei nada em legislação a respeito. Mas já li que alguns juizes em julgamento, tem dado ganho de causa a quem pede adicional noturno referente ao horário de janta, quando este for no período de 22:00 as 5h da manhã.
Como dizem, faca de 02 gumes.

Espero ter ajudado
Edson

Renato Ramos da Silva

Renato Ramos da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 14 anos Segunda-Feira | 18 janeiro 2010 | 16:28

São as "brechas". Na dúvida as empresas deixam de pagar, caso houver uma ação trabalhista, e caso o juiz decida que a empresa deve pagar, aí sim paga. Pela proporcionalidade, compensa muito mais não pagar.

Obrigado pela ajuda Edson.

Aos meus amigos, um bão dia!! Aos meus inimigos, um dia bão!
Bruna Rodrigues

Bruna Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 14 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2010 | 14:42

Tenho um funcionário que trabalha de segunda a sexta das 23:30 as 05:30 h, e no sabado das 23:00 as 05:00, o salário dele é R$ 705,00, qual o valor que vou pagar a ele de adicional noturno?

"Ninguem é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar".
Laercio

Laercio

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2010 | 07:19

Bruna,

Vê se isto te ajuda?

HORÁRIO NOTURNO
Considera-se noturno, nas atividades urbanas, o trabalho realizado entre as 22:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte.
Nas atividades rurais, é considerado noturno o trabalho executado na lavoura entre 21:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte,
e na pecuária, entre 20:00 horas às 4:00 horas.

HORA NOTURNA
A hora normal tem a duração de 60 (sessenta) minutos e a hora noturna, por disposição legal, nas atividades urbanas,
é computada como sendo de 52:30´ (cinqüenta e dois minutos e cinqüenta centésimos).

Portanto, no horário das 22:00 às 5:00 horas, são 7 (sete) horas-relógio que equivalem a 8:00 (oito) horas de trabalho noturno.


TABELA DE HORAS RELÓGIO E NOTURNAS
INÍCIO TÉRMINO HORAS RELOGIO HORAS NOTURNAS
22:00 até 22:30 00:30 00:34
22:00 até 23:00 01:00 01:08
22:00 até 23:30 01:30 01:42
22:00 até 24:00:00 02:00 02:17
22:00 até 00:30 02:30 02:51
22:00 até 01:00 03:00 03:25
22:00 até 01:30 03:30 04:00
22:00 até 02:00 04:00 04:34
22:00 até 02:30 04:30 05:08
22:00 até 03:00 05:00 05:42
22:00 até 03:30 05:30 06:17
22:00 até 04:00 06:00 06:51
22:00 até 04:30 06:30 07:25
22:00 até 05:00 07:00 08:00

Para se calcular divida o número de horas-relógio por 52,5 (52 minutos e 30 segundos) e multiplique por 60
Exemplo: 7 horas Relógio equivalem a 8 Horas Noturnas porque: =7/52,5*60 = 8

Nas atividades rurais a hora noturna é considerada como de 60 (sessenta) minutos, não havendo, portanto, a redução como nas atividades urbanas.

Sol Bonfim

Sol Bonfim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 28 fevereiro 2012 | 16:39

Boa Tarde


Kléber vc poderia me ajudar a tirar essa dúvida:

O convenção coletiva do trabalho diz -SINTEEPE - Cláusula 10º : adicional noturno: entre 22:00 horas de um dia e as 05:00 horas do dia seguinte, adicional de 50%, sobre o valor da hora diurna.

Cláusula 36º - as horas extrordinárias serão remuneradas com a sobre taxa de 80% .

Pergunto um vigia que trabalha nesse horário e ganha R$ 733,93 e faz 12 horas extras mensais. Quanto vai receber no final do mês?
Salário
Hora extra 12
Adicinal noturno
DSR s/ hora extra
DSR s/ adicional noturno
inss

Vc poderia fazer esse cálculo, te agradeço


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