Bruna,
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HORÁRIO NOTURNO
Considera-se noturno, nas atividades urbanas, o trabalho realizado entre as 22:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte.
Nas atividades rurais, é considerado noturno o trabalho executado na lavoura entre 21:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte,
e na pecuária, entre 20:00 horas às 4:00 horas.
HORA NOTURNA
A hora normal tem a duração de 60 (sessenta) minutos e a hora noturna, por disposição legal, nas atividades urbanas,
é computada como sendo de 52:30´ (cinqüenta e dois minutos e cinqüenta centésimos).
Portanto, no horário das 22:00 às 5:00 horas, são 7 (sete) horas-relógio que equivalem a 8:00 (oito) horas de trabalho noturno.
TABELA DE HORAS RELÓGIO E NOTURNAS
INÍCIO TÉRMINO HORAS RELOGIO HORAS NOTURNAS
22:00 até 22:30 00:30 00:34
22:00 até 23:00 01:00 01:08
22:00 até 23:30 01:30 01:42
22:00 até 24:00:00 02:00 02:17
22:00 até 00:30 02:30 02:51
22:00 até 01:00 03:00 03:25
22:00 até 01:30 03:30 04:00
22:00 até 02:00 04:00 04:34
22:00 até 02:30 04:30 05:08
22:00 até 03:00 05:00 05:42
22:00 até 03:30 05:30 06:17
22:00 até 04:00 06:00 06:51
22:00 até 04:30 06:30 07:25
22:00 até 05:00 07:00 08:00
Para se calcular divida o número de horas-relógio por 52,5 (52 minutos e 30 segundos) e multiplique por 60
Exemplo: 7 horas Relógio equivalem a 8 Horas Noturnas porque: =7/52,5*60 = 8
Nas atividades rurais a hora noturna é considerada como de 60 (sessenta) minutos, não havendo, portanto, a redução como nas atividades urbanas.