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FAP da empresa filial diferente da Matriz

Caroline Maia

Caroline Maia

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Tributário
há 4 anos Terça-Feira | 20 agosto 2019 | 16:50

Boa tarde!

Após o cálculo dos índices de frequência, de gravidade e de custo, são atribuídos os percentis de ordem para os estabelecimentos por CNAE subclasse para cada um desses índices.
Para os estabelecimentos sem declaração de vínculos, com Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) inválida, com atividade econômica inválida ou não correspondida, início da atividade posterior ao início do Período-Base, será atribuído o FAP 1,0000 por definição. Desse modo, o estabelecimento com menor índice de frequência, em uma CNAE subclasse recebe o menor percentual (0%) e o estabelecimento com maior frequência acidentária recebe o maior percentual (100%). O percentil é calculado com os dados ordenados (Nordem) de forma ascendente.

https://www.intelligenzait.com/portal/previdenciaria-alterada-metodologia-de-calculo-do-fator-acidentario-de-prevencao/



Caroline Maia

Caroline Maia

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Tributário
há 4 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2019 | 09:37

Bom dia!

Ficou claro que é Matriz e Filial, citei ali que quando não houver FAP calculado para a Filial, deverá ser utilizado 1,00.
Porque a partir de 2016 o FAP começou a ser separado da Matriz, então não se deve utilizar o da Matriz. 

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