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Retenção LEI 9711/98

Mauro Lucas

Mauro Lucas

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 13 agosto 2019 | 10:02

Bom Dia 

Me deparei com o seguinte problema 
uma empresa prestadorade serviços de limpeza e manutenção. Tem   o devido inss retido nas
notas fiscais, porem todo mês me sobra um crédito alto após usar a retenção
para abater o valor da GPS, maas na hora de transmitir a dctf web não consigo
usar esse valor para compensar. lembrando que mesmo abatendo esse valor na
sefip (gps) ainda me sobra credito. e na hora de fazer a dctf so consigo lançar
pelo reinf a retenção das  notas do mes de competência da sefip.

Renatta Cardoso

Renatta Cardoso

Bronze DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Terça-Feira | 13 agosto 2019 | 14:13

Boa tarde, 

Na DCTFWeb os valores só podem ser compensados quando se tratar da mesma competência, quando compensado os valores e mesmo assim restar créditos deverá ser solicitado a restituição através do Perdcomp Web, no ECAC. 

Mauro Lucas

Mauro Lucas

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 13 agosto 2019 | 15:02

E se eu  tiver um crédito dessa retenção inss que me sobrou no mes competencia 06/19 e precisar usa-lo na competencia 07/19 como prosseguir ? 
me restou um credito final de 33 mil da competencia 06/19 e na competencia 07/19 tirou poucas notas de prestação e me deu uma retenção de 7 mil só, entao gostaria de usar a do mes anterior na competencia 07/19

camila de carvalho santos

Camila de Carvalho Santos

Bronze DIVISÃO 5, Auditor(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 21 outubro 2019 | 11:25

Bom dia! 

Estou com a mesma situação, sobrou um saldo da Lei 9711/98 no mês 09/2019, para o mês 10/2019 imagino que esse saldo não transporte. Se eu fizer a perdcomp web, primeiro de restituição, vou conseguir compensar os débitos da DCTF Web 10/2019?

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