Bom dia Valéria, minha querida apenas complementando a resposta do Fernando, lhe passo que as SEFIPs a serem enviadas/transmitidas serão apenas a "Primeira e as duas ultimas" que seriam respectivamente a primeira do ano calendário ou inicio de atividade da empresa e a das competências 12/AA e 13/AA, encerrando assim o ciclo de movimentação.
Com respeito ao pro-labore eu vou de encontro com a resposta do Fernando Salles, pois quem decide se tira ou não pro-labore são os sócios, mas cabe a senhora a orienta-los com respeito a isto. Alguns preferem distribuir dividendos mensalmente (pois não incide impostos nem encargos), já outros preferem o pro-labore por conta da contribuicao para a previdencia, para uma possível aposentadoria.
Espero ter ajudado.
Atenciosamente,
Treine enquanto eles dormem, estude enquanto eles se divertem, persista enquanto
eles descansam, e então, viva o que eles sonham.
Apaixonado pela Contabilidade.
João Pessoa, PB.