Vinícius Francisco Rodrigues dos Santos
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Bom dia, eu gostaria de saber se Rescisão por Falecimento de Empregado tem direito a multa rescisória dos 40% e a seguro-desemprego. Grato.
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Vinícius Francisco Rodrigues dos Santos
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Bom dia, eu gostaria de saber se Rescisão por Falecimento de Empregado tem direito a multa rescisória dos 40% e a seguro-desemprego. Grato.
Carolina Gonçalves
Prata DIVISÃO 4, Analista Pessoal Bom Dia Vinicius.
Não tem nem os 40%, nem o seguro desemprego.
Wesley
Prata DIVISÃO 1, Assistente Financeiro FALECIMENTO DO EMPREGADO
O falecimento do empregadoconstitui um dos meios de extinção do contrato individual de trabalho,
extinguindo automaticamente o contrato.
Para determinação do cálculo dasverbas rescisórias considera-se esta rescisão do contrato de trabalho como um
pedido de demissão, sem
aviso prévio.
Os valores não recebidos em vida peloempregado, serão pagos em quotas iguais aos dependentes habilitados perante a
Previdência Social ou, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil,
indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.
DEPENDENTES
Perda da Qualidade
A perda da qualidade dedependente ocorre:
- Para o cônjuge, pela separaçãojudicial ou divórcio, enquanto não lhe for assegurada a prestação de alimentos,
pela anulação do casamento, pelo óbito ou por sentença judicial transitada em
julgado;
- Para a companheira oucompanheiro, pela cessação da união estável com o segurado ou segurada,
enquanto não lhe for garantida a prestação de alimentos;
- Para o filho e o irmão, dequalquer condição, ao completarem 21 anos de idade ou pela emancipação, salvo
se inválidos.
DIREITOS TRABALHISTAS
Os dependentes ou sucessoresdeverão receber do empregador do falecido as seguintes verbas rescisórias:
a) Empregado com menos de 1 ano:
b) Empregado com mais de 1 ano:
PAGAMENTO DAS VERBASRESCISÓRIAS – PROCEDIMENTO
DEPENDENTES - DIREITOA OUTROS VALORES
Segundo o artigo 1º do Decreto nº85.845/81, os dependentes ou sucessores, conforme o caso, além das
verbasrescisórias, têm direito aos seguintes valores:
- Quaisquer valores devidos, emrazão de cargo ou emprego, pela União, Estado, Distrito Federal, Territórios,
Municípios e suas autarquias, aos respectivos servidores;
- Saldos das contas individuaisdo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS/Pasep;
- Restituições relativas aoimposto sobre a renda e demais tributos recolhidos por pessoas físicas;
- Saldos de contas bancárias,saldos de cadernetas de poupança e saldos de contas de Fundos de Investimento,
desde que não ultrapassem o valor de 500 (quinhentas) Obrigações Reajustáveis
do Tesouro Nacional e não existam, na sucessão, outros bens sujeitos a
inventário.
FGTS
Para levantamento do saldo daconta vinculada do FGTS, os herdeiros ou sucessores devem solicitar junto aosórgãos de execução do INSS, os seguintes certidões:
Caixa Econômica Federal – Saque
Dependentes - Valor a Receber
SEGURO-DESEMPREGO
O seguro-desemprego é direito pessoal e intransferível, e será pago diretamente ao trabalhador, salvo em caso
de morte do segurado, ausência, moléstia contagiosa e beneficiário preso.
No falecimento do empregado, serão pagas as parcelas do seguro-desemprego vencidas até a data do óbito, aos
sucessores, mediante apresentação de Alvará Judicial, conforme a
Resolução CODEFAT 665/2011.
Vinícius Francisco Rodrigues dos Santos
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Obrigado.
Matheus Carneiro Borges
Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas Maria Antonieta Joalheria
Muito bom conteúdo tem ajudado muita na contabilidade da minha empresa, só matérias relevantes e profissionais, obrigado e gratidão!
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