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Salário Mínimo Estadual X Piso do Sindicato

Rafael dos Santos

Rafael dos Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2010 | 08:44

Olá!

Aqui em Santa Catarina foi estabelecido o salário mínimo estadual no valor de R$ 616,00. Porém, o piso salarial de um determinado sindicato é de R$ 582,00.
O sindicato informa que as empresas devem seguir a partir de agora o salário mínimo estadual, mas na própria lei, em seu art. 3º diz o seguinte: Os pisos salariais instituídos nesta Lei Complementar se aplicam, exclusivamente, aos empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.

Agora, o que considerar? O que é mais benéfico para o empregado ou o que está informado na lei?

Luis Henrique R Dutra.

Luis Henrique R Dutra.

Prata DIVISÃO 2, Chefe Recursos Humanos
há 14 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2010 | 08:55

Bom dia Rafael ..........

Eu manteria o mesmo salario para o empregado até a data base do dissidio...............sair, pois isso poderá acarretar problemas .................. fufuros a você.

Pois aqui eu faço isso..................................


Espero ter ajudado ..

abraço


Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 14 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2010 | 09:45

Bom dia Rafael,

Exatamente se a categoria tem sindicato somente ele poderá se manisfestar referente a aumento salarial ou equiparação ao piso Regional. O que já se estuda é que exista uma data base unica para evitar esse tipo de problemas referentes aos aumentos salariais, por exemplo aqueles que ficarem abaixo no minimo federal terão que ter equiparação, mas note bem só ao minimo federal. Quanto aos minimos regionais não existe essa previsão pois o mesmo é instituido para aqueles que não tem piso salarial definido por meio de convenções coletivas sindicais. Ok.
Vanja

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 14 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2010 | 10:43

Olá Luis,

Venho acompanhando as suas respostas e vejo que você tem um feling muito bom, sempre esclareço as respostas e procuro passar embasamento legislativo pra não pairar duvidas, mas as vezes o "isso mesmo" e "no meu entendimento", explica melhor do que eu passar horas dialogando sobre legislação, continue assim respondendo sempre porque aqui se torna uma ótima escola.

DAVID MATTOS

David Mattos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 4 março 2010 | 00:50

Olá pessoal!
Estive procurando aqui e achei interessante este topico!

E caso não tenha um SINDICATO da categoria, eu posso ta sindicalizando os funcionarios em um outro sindicato?

O Empregador ele tem a obrigatoriedade de pagar ao funcionario o piso do sindicato, não é? Mesmo q o empregado não queira ser sindicalizado? Estou equivocado?

Abraço!

David Mattos
Leonardo Anjos

Leonardo Anjos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 4 março 2010 | 08:33

Olá pessoal, bom dia.

Apenas um complemento ao questionamento do Rafael, ele poderia verificar no dissídio se existe alguma claúsula que exija a alteração automática do salário quando houver reajuste de salário estadual ou federal. Apenas exemplificando meu raciocínio vou utilizar o dissídio dos trabalhadores rurais aqui da minha região, segue o que é dito na clausula 2ª - piso salarial ou salário normativo:

"Clausula 2ª - Piso salarial ou salário normativo: ...

Parágrafo único - O piso salarial ou salário normativo será reajustado todas as vezes que o salário mínimo estadual ultrapassar o valor fixado e será acrescido de 2,5% (dois vírgula cinco por cento)."


Assim, ao nosso entendimento aqui, assim que o slalário estadual ultrapassar o valor estipulado, que é de R$ 505,00 + 2,5%, totalizando R$ 517,62, temos que ajustar os salários aqui, sem a necessidade de aguardar o novo dissídio da categoria que costuma sair somente em outubro.

Espero ter cooperado, e se houver algum erro sobre este entendimento, por favor me corrijam.

Abraços a todos.

"Que homem é o homem que não torna o mundo melhor?!"
[email protected]
Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 14 anos Quinta-Feira | 4 março 2010 | 09:03

Se é salário MÍNIMO, ngm poderá receber menos que isso, independente do piso salarial da categoria.

Se o piso salarial é menor que o mínimo (estadual ou não), deve-se reajustar o salário de todos os empregados.

Cabe ao sindicato estipular um piso da categoria maior que o salário mínimo.

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 14 anos Quinta-Feira | 4 março 2010 | 09:19

Olá David,


Se não existe no local o sindicato referente a categoria normalmente é utilizado o piso regional e a assitencia é prestada pelo MTE, mas caso haja o sindicato deverá ser seguido o piso por ele fixado. Independente da sindicalização( que não é obrigatória) o sindicato da categoria é que esta apto a prestar assistencia ao trabalhador.
Att
Vanja

DAVID MATTOS

David Mattos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 4 março 2010 | 11:35

Vanja,

Obrigado pela informação!
Estive lendo isto na CLT, e a base legal para que o salaria seja o do sindicato seria o Art. 622?

[code]Art. 622. Os empregados e as emprêsas que celebrarem contratos individuais de trabalho, estabelecendo
condições contrárias ao que tiver sido ajustado em Convenção ou Acôrdo que lhes fôr aplicável, serão passíveis
da multa nêles fixada. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

David Mattos
Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 14 anos Quinta-Feira | 4 março 2010 | 13:03

Olá Mozart,


O que esta sendo discutido não é o salário "minimo federal" e sim o regional, um exemplo:

"No estado do Rio de Janeiro, o piso salarial dos empregados, integrantes das categorias profissionais abaixo enunciadas, que não tenham definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho que fixe maior, será de..."

Ou seja, se no ambito em que esta sediada a empresa, não houver sindicato da categoria, não houver a instituição de salário regional, será devido ao empregado valor não inferior ao "salário minimo federal".

Ainda, onde existe o piso minimo regional, os sindicatos fora de suas datas bases e que ficaram com o valor menor do que o reajuste concedido pelo estado, "não" puderam reajustar o salário da categoria por esse motivo, visto que somente os empregados que não tem representação sindical se enquadram nesse reajuste. Somente puderam ser equiparados aqueles em que o salário ficou inferior ao minimo federal.

Vanja

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 14 anos Quinta-Feira | 4 março 2010 | 17:37

Olá,


Vou explicar pelo julgado do Poder Judiciário Estadual (RJ)

"Não se pode obrigar a aplicação do piso salarial diferente onde ha CONVENÇÃO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO.
O poder Judiciário Estadual DEFERIU A SUSPENSÃO CAUTELAR DA LEI IMPUGNADA, Lei 5627/2009."
Portanto continuam em vigor os pisos contidos nas CCT, mas vale lembrar que esse julgado é do Poder Judiciário Estadual, poderá cada estado onde existe o piso regional julgar improcedente tal afirmação. Como sempre nossa legislação é falha e cabe a cada um de nós tentar o melhor no relacionamento Empresa x Empregado x Contador.
Clarissa segundo esse citado julgamento não ao que se falar em norma mais favoravel, visto que as categorias sindicais primam por colocar em suas CCTs um melhor beneficio(não só o reajuste salarial)por tanto aqui no estado do RJ fizemos o reajuste e tivemos que retornar devido a esse julgado, mas como explicado, isso foi aqui no estado, vai depender de cada pré julgado até que o superior tribunal coloque um ponto final favorecendo tão somente a parte mais afetada que é a do empregado.

Vanja

Vanja

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