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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Horário de trabalho

Bruno Silva Alves

Bruno Silva Alves

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2019 | 14:32

Boa tarde a todos, uma colaboradora trabalha de segunda a sexta o equivalente a 08:48 hrs para compensar o sábado, porém esse mês o empregador pediu para ela ir trabalhar em um sábado por 4 hrs, queria saber se ela pode ir trabalhar no sábado sendo que no contrato dela esta especificado que ela só trabalha de seg a sexta e as 4 horas do sábado foram diluídas esses dias (seg a sex).

AngelaT1

Angelat1

Bronze DIVISÃO 5, Gerente Recursos Humanos
há 4 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2019 | 16:52

O ideal é dispensá-la da compensação durante a semana e fazer as 4h no sábado.
Lembrando que o artigo 59 da CLT determina que a duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, caso necessário, em número não excedente de 2 (duas) horas, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.
E se há compensação - nesse caso o trabalhador labuta 48min a mais, é interessante manter até 1,12h.  Dessa forma 1,12 + 0,48 = as duas horas permitidas por lei.


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