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Dirf - lancamentos de auxilios

TIAGO José NOGUEIRA

Tiago José Nogueira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2010 | 11:14

Olá pessoal,
Tenho uma duvida relacionada ao preenchimento da dirf. Tenho que declarar na DIRF os rendimentos que os empregados e socios receberam do INSS, como auxilio doença, acidentario...etc? Se a resposta for SIM, aonde seria? Agradeço a colaboração dos doutos companheiros do forum.

"Se a oportunidade não bate, construa uma porta"
OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2010 | 11:57

Tiago
Bom dia

Os rendimento recebidos do INSS não são declarados na DIRF, pois foram pagos pelo INSS e não pela empresa, o INSS é que vai informar os rendimentos para a receita e posteriormente enviar no ano seguinte a declaração de rendimento para qaue seja declarada no IRPF.

Abraço

Cristina  Colares

Cristina Colares

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 13 anos Sexta-Feira | 11 março 2011 | 22:45

Tiago José Nogueira
Boa Noite.!!
Estou ajudando aqui na empresa e foi a primeira vez que fiz a DIRF, são só 2 funcionários e estamos sem contador no momento, informei os recebimentos liquido e destaquei o 13 terceiro. Fiz da mesma maneira que o conatdor anterior efetuou. Será que fiz certo?

IInfelizmente perdi o prazo da RAIS pq o dono da empresa estava com sem o certificado eletronico. E pelo visto a multa é alta.

Desde já agradeço .

Sds,

Cristina

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