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FÉRIAS FRACIONADAS

Mikaelly Doregon

Mikaelly Doregon

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2019 | 10:01

Bom dia, amigos. 

Temos 1 empresa que gostaria de fracionar as férias em 2 períodos e em 1 deles o funcionário gostaria de vender 10 dias. 
Ou seja, se fracionar as férias o funcionário pode vender 10 dias?
E se no caso isso ocorrer pode ser feito 10 dias e 10 gozados e 10 abono;
Ou, 14 dias gozados próximo período 6 dias gozados e 10 abono.

Obrigado.

Mikaelly Doregon
Wesley

Wesley

Prata DIVISÃO 1, Assistente Financeiro
há 4 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2019 | 10:23

Empresa pode fracionar as férias em 03 períodos, como proceder com o abono? 

É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. 

O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo. 

As férias poderão ser fracionadas, porém a opção pelo abono pecuniário será do empregado, nesse caso 10 dias de abono, sendo um de 14 dias e o outro de 6 dias.

Portanto, o abono poderá ser tanto no de 14 dias, como no de 6 dias. 

As férias somente poderão ser fracionadas, desde que o empregado concorde. 

Base Legal: art. 143, 143, § 1 º da CLT.  

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