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Recolhimento FGTS empresa extinta

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Sábado | 24 agosto 2019 | 08:47

Marcia, bom dia.
Se a empresa já está extinta, ou seja, CNPJ com baixa, então sugiro que esse pagamento seja efetuado através de acordo Judicial, mediante um advogado trabalhista que através da Justiça do Trabalho será feito o pagamento e homologado, onde a empresa através de planilha calculo pagará como se fosse atual., ok..

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