Laiza Faversani
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Recursos Humanos Bom dia.
Estou com um caso complicado.
Desligamos um colaborador no mês de Fevereiro, ele era nosso motorista, fizemos a rescisão arbitral e parcelamos a rescisão, acontece que agora no mês de agosto descobrimos algumas multas do carro em que ele utilizava na época em que ele era funcionário, minha diretoria quer descontar esses valores da multa no saldo restante das parcelas. Eu sei que não pode fazer isso, mas existe alguma lei na CLT sobre isso?