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Desconto após a rescisão ser feita.

Laiza Faversani

Laiza Faversani

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Recursos Humanos
há 4 anos Terça-Feira | 27 agosto 2019 | 08:09

Bom dia. 
Estou com um caso complicado.
Desligamos um colaborador no mês de Fevereiro, ele era nosso motorista, fizemos a rescisão arbitral e parcelamos a rescisão, acontece que agora no mês de agosto descobrimos algumas multas do carro em que ele utilizava na época em que ele era funcionário, minha diretoria quer descontar esses valores da multa no saldo restante das parcelas. Eu sei que não pode fazer isso, mas existe alguma lei na CLT sobre isso?

RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 27 agosto 2019 | 12:40

Boa tarde!
Desconheço previsão legal que autorize tal desconto.
Baseada nos casos que já presenciei, no caso de rescisão arbitral não é possível recorrer  posteriormente afim de reaver valores, sendo assim se houver o desconto, será ilícito.

Renata
São Paulo - SP

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