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Divergência GFIP/CEI

CARVALHO

Carvalho

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 27 agosto 2019 | 11:07

Caros colegas, bom dia!

Primeira vez que faço folha de pagamento de construção civil, na SEFIP informei o numero do CEI normal e aloquei todos os funcionário na obra visto que só tem uma obra e todos os funcionários trabalham nela.. Minha dúvida na guia do GPS sai o numero do CEI como identificador em vez do CNPJ da empresa, provavelmente vai dar divergência GFIP, como resolver essa divergência.

Agradeço a atenção de todos.

Carvalho
Caroline Maia

Caroline Maia

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Terça-Feira | 27 agosto 2019 | 11:23

Bom dia Roriz,

Então pra ti gerar a GPS tem que ser gerada no número da inscrição do CEI. Agora como todos os funcionários estão alocados, nem do administrativo ficou?
Porque teria que gerar uma Sefip nesse código 155.

Código 155 - Para recolhimento/declaração referente aos serviços prestados em obra de construção civil, seja obra própria ou executada por empreitada total, situação em que a empresa é responsável pela matrícula da obra junto ao INSS. 
As empresas referidas acima devem gerar um único arquivo NRA.SFP, para o código 155, contendo as informações distintas por obra e para a administração, desde que o FPAS seja o mesmo, 507. Para tanto, deve ser informada a própria empresa como tomador, inserindo seu próprio CNPJ no campo Tomador/Obra. 
Caso a empresa transmita mais de um arquivo NRA.SFP para o mesmo CNPJ/CEI do empregador/contribuinte, código de recolhimento, FPAS, e sendo diferentes os números de controle, apenas o último transmitido será considerado válido para a Previdência Social, pois será considerado como GFIP/SEFIP retificadora.
O mesmo pode ser dito em relação à entrega de GFIP/SEFIP com códigos 155 e 115, na mesma competência. Para um mesmo FPAS, o código de recolhimento 115 é considerado incompatível com o código 155. Assim, caso a empresa transmita GFIP/SEFIP com códigos 115 e 155, na mesma competência e no mesmo FPAS, será considerada válida para a Previdência apenas a última GFIP/SEFIP transmitida (considerando números de controle diferentes. Caso sejam iguais, a GFIP/SEFIP transmitida posteriormente é considerada duplicidade). As informações relativas ao pessoal administrativo e operacional devem constar do código 155, juntamente com as informações relativas aos tomadores/obras.
Caso a empresa não seja construtora e possua um FPAS diferente do 507, a GFIP/SEFIP da administração deve ser informada em um outro arquivo, podendo ser utilizados os códigos 115, 150 ou 155, conforme o caso.

CARVALHO

Carvalho

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 27 agosto 2019 | 11:33

Caroline Maia obrigado pela atenção.

Então essa empresa não tem nenhum funcionário administrativo, somente operacional.

Gerei a GFIP/SEFIP com o código 150 empreitada parcial e  FPAS 507.

Na Receita já consta divergência como os valores não foram recolhido e na verdade foi, porém com o CEI identificado.


Carvalho

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