Endriw Braga
Ouro DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Boa Tarde, temos um cliente, uma padaria... a mesma atualmente e vinculado com o Sindicato X, desde que a homologação deixou de ser obrigada, não tivemos mais junto ao sindicato, não houve necessidade, porem baixamos a convenção coletiva do sindicato, e a seguimos, a o comunicado por escrito aos empregados se algum '' colaborador '' deseja contribuir junto ao sindicato, é sempre não, o mesmo para homologação.
duvida: hoje o sindicato Y, que a empresa não esta vinculada, Sindicato dos trabalhadores nas industrias, coperativas, agroindustrias da alimentação do ( estado) XX, esteve conversando com o dono, o mesmo se recusou a assinar o recebimento da convenção, duvida, nos estando vinculados ao sindicato X somos obrigados a seguir a convenção do sindicato Y?
Obs: Convenção Y - obriga a homologação em convenção, algo que por lei não é mais obrigatório.
Obs: Convenção Y - obriga que a convenção seja coloca no quadro de avisos.
Tenho mesmo que seguir a convenção Y ??