x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 2.311

Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 28 agosto 2019 | 16:39

Boa Tarde, temos um cliente, uma padaria... a mesma atualmente e vinculado com o Sindicato X, desde que a homologação deixou de ser obrigada, não tivemos mais junto ao sindicato, não houve necessidade, porem baixamos a convenção coletiva do sindicato, e a seguimos, a o comunicado por escrito aos empregados se algum '' colaborador '' deseja contribuir junto ao sindicato, é sempre não, o mesmo para homologação.

duvida: hoje o sindicato Y, que a empresa não esta vinculada,  Sindicato dos trabalhadores nas industrias, coperativas, agroindustrias da alimentação do ( estado) XX, esteve conversando com o dono, o mesmo se recusou a assinar o recebimento da convenção, duvida, nos estando vinculados ao sindicato X somos obrigados a seguir a convenção do sindicato Y?

Obs: Convenção Y - obriga a homologação em convenção, algo que por lei não é mais obrigatório.
Obs: Convenção Y - obriga que a convenção seja coloca no quadro de avisos.

Tenho mesmo que seguir a convenção Y ??

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 28 agosto 2019 | 16:58

Endriw Braga

Isso acontece muito, briga de sindicato por representação de uma mesma categoria. Verifique primeiro se esses 02 sindicatos estão registrados no MTE corretamente.

O que vc já segue é o correto pela atividade da empresa? As vezes seguimos um de atividade parecida por não ter um específico, aí ele aparece. rsrsrs

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 28 agosto 2019 | 17:25

Obrigado pelo auxilio, a empresa tem os seguintes CNAES:

47.21-1-02 - Padaria e confeitaria com predominância de revenda 
47.23-7-00 - Comércio varejista de bebidas 

O sindicato X ao que ela esta vinculado o nome é '' SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE RIO GRANDE '' , Acredito que esteja correto o vinculo neh? 

Cnae = Comercio
Sindicato do comercio. 

Não sei '' consultar '' se estao ok com o mte, porem um foi criado em 1941, e o outro em 1988, acredito que estejam certinho com o mte.

E agora, devo vincular a empresa aos 2 sindicatos, ou posso ficar so com o X ? 

Att, Endriw
Grato




Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 28 agosto 2019 | 17:47

Endriw Braga

O outro sindicato é de que?

Comércio é bem extenso, já vi sindicatos exclusivo de padarias.

Aqui temos empresas de comércio de material de construção, onde seguimos o do comércio tb, uns anos atras apareceu o sindicato das empresas de comércio de material de construção, rs, reivindicando a representação da classe.

O sindicato do comércio enviou email informando que a situação estava na justiça...logo dps ficou definido que o sindicato do comércio mesmo é que seria o representante oficial da categoria.

Entre em contato com o sindicato do comércio, que vc já segue, e verifique com eles se tem alguma orientação quando a isso.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 28 agosto 2019 | 17:55

Irei fazer isso na primeira hora da manhã, se eu for no meu sindicato. e o mesmo me der assinado ou por e-mail, que a padaria pertence ( vinculada ) ao sindicato dele (X), não preciso me preocupar mais neh?

Muito Obrigado...

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 30 agosto 2019 | 10:25

Endriw Braga

No caso que eu tive, o sindicato do comércio enviou email com cópia do processo contra o outro sindicato....dessa forma, aguardamos a decisão judicial com mais tranquilidade.

Cada sindicato vai puxar sardinha pro seu próprio interesse, é complicado mesmo.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.