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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Eros de Oliveira

Eros de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2019 | 10:00

Bom dia!
Término de contrato não gera multa rescisória mas é necessário gerar GRRF para recolher o FGTS referente ao mês do término de contrato para que o funcionário possa sacar o valor correspondente ao saldo.

Att.,
Eros de Oliveira

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