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AVISO PRÉVIO (Dúvida)

Davi Araújo Pinheiro

Davi Araújo Pinheiro

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2019 | 08:03

Caros colegas, bom dia.

SITUAÇÃO

Funcionário recebeu aviso prévio, pois a empresa alegou problemas no mercado/financeiro. Pois bem, ele trabalhou os 23 dias e iria faltar os 7 dias e aguardar a homologação da rescisão. Mas, no 23º dia, a empresa o chamou e falou que iria cancelar esse aviso e o contrato continuaria normal. Agora vem a parte cruel:

O funcionário deve ter ficado feliz ao saber que a empresa reconsiderou sua situação e reconheceu que ele tem valor. E, me sensibilizo com isso! 

Porém, no mesmo dia que o RH avisou que seria cancelado, já comunicou que no começo do mês que vem (09/2019) ele receberá outro aviso prévio. SÉRIO? Eu não acreditei nisso! O RH falou que será um período para avaliar melhor alguns pontos e que ele poderia ser cancelado também. Em uma situação dessa, com certeza, o funcionário se decepcionou.

A instituição pode fazer isso? Conceder esse outro Aviso após um já ter sido cancelado? Cabe processo por parte do trabalhador? Ele tem um pouco mais de 1 ano de serviço.

(Acho que vou cursar Direito e me especializar em Direito Trabalhista); pois, o que vejo de desumanidade nesse mundo, não é brincadeira!

Att
Davi Araújo Pinheiro
Francisco Carlos

Francisco Carlos

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2019 | 08:40

Bom dia  Davi Araújo Pinheiro,
A empresa não pode cancelar um Aviso Prévio, a menos que o empregado aceite, conforme art. 489 da CLT abaixo, caso este queira procurar o MTE poderá.

Art. 489 - Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração.

Parágrafo único - Caso seja aceita a reconsideração ou continuando a prestação depois de expirado o prazo, o contrato continuará a vigorar, como se o aviso prévio não tivesse sido dado.


Creio que seja causa até de danos morais, pois o empregado tem a esperança de continuar na empresa, mas recebe outro aviso prévio na sequência e isso causa um dano emocional na pessoa.

Davi Araújo Pinheiro

Davi Araújo Pinheiro

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2019 | 09:38

Francisco, obrigado pelos esclarecimentos.

Nessa situação, o funcionário aceitou ficar (ter o 1º Aviso Prévio) cancelado, por ter a esperança de ficar na empresa, crescer, ver mudanças organizacionais etc. Mas, ao ser avisado que terá outro Aviso no mês seguinte, o impacto foi tão grande que parece que ele só ouviu a questão do cancelamento do Aviso notificado em 02/08/2019. Pois, quem continuaria em uma empresa onde vai conceder Avisos em sequência?

Se ele não assinar o outro Aviso e pedir Demissão, além de perder alguns direitos, ele terá que cumprir o Aviso da mesma forma; para não ter nada descontando nas verbas rescisórias. Certo?

Att
Davi Araújo Pinheiro

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