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Desconto de contribuição assistencial/reversão salarial 2019

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 30 agosto 2019 | 07:02

Silva, bom dia.
Mesmo constando em CCT, onde todas constam, afinal se o sindicato receber ele irá agradecer, a empresa precisa comunicar aos empregados, e aqueles que não concordarem deverão se manifestar por escrito com suas proprias palavras, (não pode ser digitado, tem que ser manuscrito).

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