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Pensão alimentícia nas verbas rescisórias.

Gézica dos Santos Motta

Gézica dos Santos Motta

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2019 | 20:45

Olá. Preciso fazer uma rescisão de contrato de trabalho de um funcionário que paga pensão alimentícia. O despacho do juiz diz o seguinte: "o valor equivalente a 20% dos seus rendimento líquidos, incidindo sobre férias, décimo terceiro salário, horas extras e remunerações não habituais, excluído o FGTS (inclusive de verbas rescisórias)...". O funcionário questionou se a pensão alimentícia seria descontada da sua rescisão por conta da frase "excluído o FGTS (inclusive de verbas rescisórias). Realmente fiquei na dúvida. Nesse caso, a pensão alimentícia não é deduzida na rescisão ou apenas no que diz respeito ao FGTS da rescisão? Desde já, agradeço a ajuda.

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