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Falta para ficar como acompanhante do marido

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 2 setembro 2019 | 11:29

Colegas do portal, bom dia a todos e ótima semana.

Por favor, preciso tirar uma dúvida.:
Uma funcionária faltou no trabalho por 2 (dois) dias para ficar como acompanhante do esposo e apresentou declaração médica de horas do dia todo pára os 2 (dois) dias de faltas.

Nesse caso, qual o certo a se fazer diante da Lei?

1 - Considero as declarações e não desconto os dias?
2 - Ou por ser maior de idade desconto já que não há nada na convenção coletiva??

Desde já agradeço a todos.

Eros de Oliveira

Eros de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 2 setembro 2019 | 12:06

Na CLT não há previsão quanto aos acompanhamentos, ou seja, se não for previsto em CCT pode descontar.
Onde eu trabalho a medida interna que adotamos é abonar o dia, mas há um limite, quando descontamos faltas relacionada a justificativa de acompanhamento descontamos o dia mas não descontamos o DSR, fica a critério da empresa.

Att.,
Eros de Oliveira

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