x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6

acessos 128

Aviso prévio especial

Celso Ferrante

Celso Ferrante

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 4 setembro 2019 | 08:31

Bom dia a todos....
Estou com a seguinte dúvida:
O funcionário possui 5 anos de trabalho na empresa.
Se a empresa dispensa-lo com aviso prévio trabalhado ele teria que trabalhar 30 dias e a empresa indenizar mais 15 dias, correto?
Neste caso como fica a situação do 1/12 avos sobre as férias e 13º terceiro?

E se o empregado mais de 01 ano na empresa, teria direito de 3 dias, neste caso teremos que pagar 1/12 avos de ferias e 13º salario?

At

Celso

Laercio

Laercio

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 4 setembro 2019 | 12:37

Celso, 

Conforme a lei 12.506/11, você deverá pagar 1/12 avos de 13º salário. Agora no caso das férias vai depender da data de afastamento. As ferias e por período aquisitivo, ao contrário do 13º que a cada 15 dias o colaborador faz jus a 1/12.

Celso Ferrante

Celso Ferrante

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 4 setembro 2019 | 15:58

Obrigado pelo retorno Laercio..
Mas acho que não entendi muito bem..

No caso da pessoa ter direito de 36 dias de aviso prévio e ele trabalha 30 e a empresa indeniza 6 dias aí ele não tem direito a 01/12 avos de 13º sobre o aviso, seria isso? 

No caso das férias, tem direito a 8/12 avos de férias e teve 6 dias de aviso indenizado, como ficaria?

MIKAEL DOS SANTOS

Mikael dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Assistente
há 5 anos Quarta-Feira | 4 setembro 2019 | 16:12


Boa tarde,a todos em especial CELSO FERRANTE, quando o aviso é Celso Ferrante menos de 45 dias não se paga 1/12 de férias nem de 13° salário ao menos que seja aviso indenizado.

Celso Ferrante

Celso Ferrante

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2019 | 15:49

Boa tarde pessoal...
Olha eu de novo aqui..
Algumas controvérsias nesta situação.

vou explicar bem a vcs:

ADMISSÃO: 01/12/2014
DATA DO AVISO: 07/08/2019
DATA DO AFASTAMENTO: 06/06/2019
AVISO TRABALHADO: DE 07/08/2019 A 06/09/2019.
AVISO INDENIZADO: DE 07/09/2019 A 18/09/2019 ( 12 DIAS )
SALDO DE SALÁRIO: 06 DIAS 
TEM ALGUNS SISTEMAS CALCULANDO 1/12 AVOS DE FÉRIAS E 13º POIS ESTÁ SOMANDO OS 12 DIAS DE AVISO INDENIZADO E MAIS OS 06 DE SALDO DE SALÁRIO.

PODERIAM ANALISAR, AGORA QUE ESTÁ MAIS DETALHADO

DESDE JÁ AGRADEÇO.

MIKAEL DOS SANTOS

Mikael dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Assistente
há 5 anos Terça-Feira | 10 setembro 2019 | 15:16

Boa tarde, o que o seu sistema esta puxando está correto, como o aviso e indenizado tem que pagar mesmo 1/12 de férias e de 13° salário. mais informações veja o que diz a convenção que abrange esse trabalhador e a depender o que ela orientar inguinore o sistema.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.