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Pedido demissão antecipado contrato de experiência

RICARDO ROMERA

Ricardo Romera

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2019 | 08:04

Bom dia! O pedido de demissão na experiência irá gerar uma indenização de 50% do valor dos dias que o funcionário ainda teria que trabalhar, que será descontada do funcionário na rescisão. Da mesma forma, se o empregador demite o empregado antes do término da experiência, deverá indenizar 50% dos dias restantes para o término do contrato.

Art. 479: é o que expliquei acima.

Art. 481: se o contrato prever a cláusula asseguratória a indenização será como nos registros por prazo indeterminado, de 30 dias. Verifique o contrato para saber se tem essa cláuisula ou não. https://www.empresario.com.br/legislacao/edicoes/2012/1111_utilizacao_clausula_assecurat.html

Art. 489: não aplica-se ao contrato de experiência porque nessa modalidade o contrato já tem data para terminar. No caso de pedido de demissão antes da data, o contrato extingui-se na data do pedido. Não há aviso prévio em contrato de experiência.

RICARDO ROMERA

Ricardo Romera

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2019 | 08:59

Art. 480: o empregado deverá indenizar a empresa pelos prejuízos causados em decorrência do pedido de rescisão sem justa causa e essa indenização não pode exceder o valor dos 50% dos dias restantes para o término do contrato.

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