Anderson Santos
Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal Boa tarde colegas!
Estou tentando fazer a confissão de débito de uma SEFIP 650 (convenção coletiva) em que os valores à época não foram recolhidos através da GRF dos meses em questão.
O valor desta GRF está no período compreendido entre os meses em que há divida para a realização do parcelamento.
O problema é que, ao tentar enviar os funcionários na modalidade 1, não é gerado o documento de confissão de débito de FGTS.
O valor de FGTS destas folhas complementares que foram declarados na SEFIP 650 não foi pago pelo cliente e estou tentando incluir na confissão de débito pra parcelamento.
Alguém pode me orientar e ajudar nesta questão?
Anderson Santos