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INSS PIS E COFINS NOVOS PRAZOS

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 29 janeiro 2007 | 17:40

Olá pessoal do site, me tira a dúvida por favor, o recolhimento do INSS, PIS e COFINS mudaram mesmo?

Por que vi o tópico sobre o assunto aqui no site mas fui consultar a agenda tributária do contábeis.com.br e ainda consta dia 02 para o INSS e dia 15 para PIS e COFINS.

Alguém pode me ajudar?

Obrigado.

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
JOSE MARIA MOREIRA DA SILVA

Jose Maria Moreira da Silva

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 17 anos Segunda-Feira | 29 janeiro 2007 | 18:40

Boa tarde Paulo.

De acordo com a Medida Provisória nº 351, de 22 de janeiro de 2007, amplia o prazo para o recolhimento das contribuições ao INSS e do PIS/Cofins.

O recolhimento do INSS, passou do dia 2 para o dia 10 do mês subseqüente ao da apuração.

Já o PIS/Cofins, que antes era feito no dia 15, passou para o dia 20 do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores.

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 29 janeiro 2007 | 19:47

PIS E COFINS
A partir da competência janeiro/2007, o PIS e a COFINS calculados sobre a receita bruta serão recolhidos até o dia 20 do mês seguinte ao da competência (o último dia útil do segundo decêndio subseqüente ao mês de ocorrência do fato gerador) - novo prazo fixado pelos artigos 7º e 11 da MP 351/2007.

ANTECIPA-SE o recolhimento se o dia 20 não houver expediente bancário. Como exemplo, os tributos da competência janeiro/2007 vencerão no dia 16.02.2007, pois nos dias 19 e 20 de fevereiro não haverá expediente bancário (carnaval).

INSS
O prazo das contribuições previdenciárias a cargo da empresa, que era dia 02, passou para o dia 10 do mês subseqüente ao da competência. Além das contribuições a cargo da empresa, consideram-se as contribuições descontadas dos empregados, dos trabalhadores avulsos e a prestação de serviços do contribuinte individual.
Se o dia 10 cair em dia não útil (como será o caso de fevereiro/2007), o vencimento, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 30 da Lei 8.212/91, pode ser feito no dia útil subsequente. Desta forma, o primeiro recolhimento no novo prazo será no dia 12.02.2007.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Nilce Peres

Nilce Peres

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2007 | 11:08

Olá Paulo,

Consultei a agenda tributária e já está constando as alterações.

Você deve escolher o mês de fevereiro/2007.

Atenciosamente,

Nilce

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