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PARCELAMENTO DE GRRF

Daniele Bueno

Daniele Bueno

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2019 | 08:16

Bom dia, 

Alguém sabe me dizer se tem alguma forma de parcelar a Multa GRRF quando o funcionário é dispensado ?

Caso tenha, poderia me mandar a lei por favor ? Não encontrei nada dizendo que poderia ser possível.. 

Graciane Vitorino

Graciane Vitorino

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2019 | 12:29

A multa da GRRF não pode ser parcelada pois trata-se de verbas indenizatórias, sendo assim, deve  ser observado o prazo de pagamento. 

Conforme Artigo 477 § 6º da C. L. T., o empregador deverá pagar as verbas rescisórias nos seguintes prazos:

8.1 - até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão observadas as orientações contidas no item 2 desta Instrução, pelo empregador para o caso de Aviso Prévio indenizado.

8.2 – até o décimo dia, a contar do pedido do empregado observadas as orientações contidas no item 2 desta Instrução, quando dispensado do cumprimento do Aviso Prévio.

8.3 – até o primeiro dia útil imediato ao cumprimento do Aviso Prévio ou término do contrato de prazo determinado.

Atenciosamente.

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