A multa da GRRF não pode ser parcelada pois trata-se de verbas indenizatórias, sendo assim, deve ser observado o prazo de pagamento.
Conforme Artigo 477 § 6º da C. L. T., o empregador deverá pagar as verbas rescisórias nos seguintes prazos:
8.1 - até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão observadas as orientações contidas no item 2 desta Instrução, pelo empregador para o caso de Aviso Prévio indenizado.
8.2 – até o décimo dia, a contar do pedido do empregado observadas as orientações contidas no item 2 desta Instrução, quando dispensado do cumprimento do Aviso Prévio.
8.3 – até o primeiro dia útil imediato ao cumprimento do Aviso Prévio ou término do contrato de prazo determinado.