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FÓRUM CONTÁBEIS

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Miriam Moura Dutra Duarte

Miriam Moura Dutra Duarte

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 17 setembro 2019 | 11:56

Ola, meus amigos....
tenho uma duvida.... se um funcionário no período de ferias tiver um total de 22 faltas não justificadas como coloco isso em rescisão? 
1- Me foi informado que tenho que informar em um documento a parte que a funcionaria tem ciência de que não terá direito dos 30 dias. Isso procede??
2- Na rescisão como devo descrever?
3- Qual art.??

CLEITON

Cleiton

Prata DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 17 setembro 2019 | 13:43

Prezada Miriam,
Na Rescisão você pode inserir da seguinte forma, no campo referencia (No exemplo de 22 dias de faltas) 18 dias que tem de direito e o 1/3 sobre ele, demais.


Art. 130. 
Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguintes proporção:
I – 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
II – 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
III – 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
IV – 12 doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.

Atenciosamente,

Cleiton Silva

O impossível é desculpa para o desistente e desafio para o vencedor.
Analista Departamento Pessoal.
Francisco Carlos

Francisco Carlos

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 17 setembro 2019 | 13:45

Bom dia  Miriam Moura Dutra Duarte,

Neste caso a empregada irá receber de acordo com os dias que têm direito, considerando a quantidade de faltas dentro de um período aquisitivo, de acordo com a tabela abaixo, não precisando constar nenhuma observação na rescisão. No entanto, caso precise para explicar à empregada, ou para um homologador, sugiro apresentar a tabela que consta no link abaixo.

Tabela férias proporcionais de acordo com as faltas

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 17 setembro 2019 | 17:38

Miriam Moura Dutra Duarte

Imprima o relatório das faltas dela e anexe á rescisão.

No meu sistema ele faz os cálculos com base na tabela e já lança o valor devido......não é necessário fazer documento informando esse desconto, mas pode ser feito uma memória de calculo descrevendo como chegou ao valor que esta sendo pago nas férias, em caso de algum questionamento futuro.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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