Jorge Luiz Lima
Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a) Bom dia!!!
Tenho um cliente que era LUCRO PRESUMIDO em 2017 e 2018 e em 2019 passou para o SIMPLES NACIONAL. sendo que nesses dois anos iniciais, 2017 e 2018, ficaram alguns meses sem pagamento de GRF.
Minha dúvida: Quando for enviar as SEFIP para geração dessas GRF em atraso, envio com a tributação atual, SIMPLES NACIONAL, ou altero para LUCRO PRESUMIDO, faço os envios e depois retorno para SIMPLES NACIONAL?
Os valores das GRF, de uma forma ou outra, será o mesmo, correto?
URGENTE!!!
Grato pelo apoio de vocês.