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SEFIP COM MUDANÇA DE TRIBUTAÇÃO

Jorge Luiz Lima

Jorge Luiz Lima

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2019 | 09:03

Bom dia!!!

Tenho um cliente que era LUCRO PRESUMIDO em 2017 e 2018 e em 2019 passou para o SIMPLES NACIONAL. sendo que nesses dois anos iniciais, 2017 e 2018, ficaram alguns meses sem pagamento de GRF.

Minha dúvida: Quando for enviar as SEFIP para geração dessas GRF em atraso, envio com a tributação atual, SIMPLES NACIONAL, ou altero para LUCRO PRESUMIDO, faço os envios e depois retorno para SIMPLES NACIONAL?

Os valores das GRF, de uma forma ou outra, será o mesmo, correto?

URGENTE!!!

Grato pelo apoio de vocês.

Jorge Luiz Lima

Jorge Luiz Lima

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2019 | 10:54

Bom dia, Diana!

Ou seja, terei que alterar a forma de tributação dentro do meu sistema, gerar as SEFIP, posteriormente, após enviar as SEFIP na forma de tributação que era na época, alterar novamente, correto?

Grato pela ajuda.

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