x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 212

Justa causa durante a licença maternidade

Gabriele Teixeira da silva

Gabriele Teixeira da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2019 | 11:53

Bom dia!!

tenho uma funcionaria em licença maternidade, porem a mesma esta prestando serviço em outro local e ligando para os clientes falando que esta em outro local no período de licença para que os clientes fixos dela vá para este local.

A minha duvida é o que fazer? justa causa? ou simplesmente pelo fato de estar de licença não podemos fazer nada por ser fraude contra o INSS e não lesa a empresa. 

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2019 | 13:56

Gabriele, boa tarde.
E delicado, para segurança da empresa/rh a melhor forma e consultar um advogado trabalhista para que ele possa orientar.
Justa Causa, precisaria de testemunha, (a maioria não quer ser), foto (precisa de autorização judicial, para que não seja "indeferida" no processo pela Justiça, etc... 
Tivemos um caso, onde o empregado estava em auxilio doença, mas estava trabalhando em uma oficina mecânica, mas para provar precisariamos de foto, video, então em consulta com o depto juridico mencionou que precisaria de uma autorização judicial, isso para não correr o risco de a justiça impugnar, e a empresa ter que pagar uma indenização por danos morais.
Então, Gabriele, sugiro a você que consulte um advogado da area trabalhista, ok..

CÉSAR AUGUSTO ALBUQUERQUE ARAÚJO

César Augusto Albuquerque Araújo

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2019 | 14:35

 São espécies de justa causa aquelas que estão elencadas no art. 482 da CLT:

Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador e quando constituir ato de concorrência a empresa para qual trabalha ou for prejudicial ao serviço.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.