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Incidência INSS e FGTS Sobre 1/3 de Férias?

BRENO

Breno

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2019 | 10:51

Monica Vieira, 

Bom Dia!

Entendo que ele não é pago de forma indenizatória,  há não ser pago como Indenizatório ou pecuniário! 

Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:

I - para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa;           

Lanny Santos

Lanny Santos

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2019 | 11:28

Mônica,

Eu desconheço a NÃO incidência sobre 1/3 de férias normais.
Sobre o link que enviou,vi algumas pessoas falando em alguns estados que existem advogados retirando a incidência sobre 1/3 de férias,informei que desconheço esse procedimento.
A NÃO incidência de FGTS ,INSS e IR somente sobre o abono pecuniário e seu 1/3,esses sim não tem.

Seria bom ver com a consultoria de seu estado.

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2019 | 11:47

Lanny Santos,

È exatamente isso. Existem advogados retirando a incidência sobre 1/3 de férias, porém até onde eu sei não há incidência.

Quando o funcionário vende as férias, abono pecuniário também não tem essa incidência? ou estou errada?


Obrigada novamente.

Lanny Santos

Lanny Santos

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2019 | 12:10

Mônica,

Essa questão de advogados tirando essa incidência sobre férias normais foi discutida em 2015 e se houve mesmo esse processo nessa região deve ter sido gerada judicialmente para ter algum efeito legal.
Mais até onde sei as férias normais inclusive férias coletivas + 1/3 constitucional incide INSS, IR e FGTS.
O abono de férias + 1/3 desse valor (venda de 10 dias) não incide INSS.IR e nem FGTS

https://www.sitecontabil.com.br/tabelas/tabela_incidencia_inss_fgts_irrf.html

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