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GFIP RECLAMATÓRIA DE PESSOA FISICA

Vera Lucia Siciliano

Vera Lucia Siciliano

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2019 | 09:56

Bom dia, pessoal

Estou com uma dúvida.
Tenho uma reclamatória trabalhista em mãos e preciso gerar a GFIP a fim de informar o valor do INSS recolhido, sendo que o cliente é pessoa física e pagou o acordo a um ex-funcionário. Como criar esta informação dentro da SEFIP, uma vez que este cliente não tem folha de pagamento no escritório.
A guia de GPS já foi efetuada e paga pelo cliente.

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