Roselene de Moraes Ferreira Proni
Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos Boa Tarde,
Preciso de uma ajuda.
Temos um cliente possui débitos junto referente a IRRF Retido na Fonte de trabalhadores.
Alguns desses trabalhadores tem direito a restituição de IR referente a 2018, porém devido a falta de pagamento por parte da Empresa, a declaração dos mesmos estão na Malha.
Essa empresa possui débitos referente aos anos 2016, 2017 e 2018.
Se a empresa efetuar o pagamento somente referente a 2018, é liberado a restituição dos empregados?, ou para ser liberado será necessário que ela efetue o pagamento de todos os anos?