Monica Vieira, boa tarde.
Colega, vou te falar que eu NUNCA tinha visto essa discussão, nos meus humildes 10 anos de trabalho.
Agora, uma coisa que posso te assegurar é que, pode haver discussão, sindicato e professores baterem o pé, mas o que vale é a legislação.
E hoje, a legislação que rege o Imposto de Renda é o Decreto 9.580/2018 (RIR 2018), onde em seu Art. 36 nos traz o seguinte:
Art. 36. São tributáveis os rendimentos provenientes do trabalho assalariado, as remunerações por trabalho prestado no exercício de empregos, cargos e funções, e quaisquer proventos ou vantagens percebidos, tais como (Lei Complementar nº 109, de 2001, art. 68 ; Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 14 ; Lei nº 4.506, de 1964, art. 16 ; Lei nº 7.713, de 1988, art. 3º, § 4º ; Lei nº 8.383, de 1991, art. 74 ; Lei nº 9.250, de 1995, art. 33; Lei nº 9.532, de 10 dezembro de 1997, art. 11, § 1º ; e Lei nº 12.663, de 2012, art. 46):
I - salários, ordenados, vencimentos, soldos, soldadas, vantagens,subsídios, honorários, diárias de comparecimento, bolsas de estudo e de pesquisa e remuneração de estagiários;
Então é isso, se a legislação não mudar, é assim que é, infelizmente.