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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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KARINE MICHELE PEREIRA ALVES

Karine Michele Pereira Alves

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2019 | 13:36

boa tarde    
 tenho uma empresa que o funcionario foi demitido em 08/05/2019 e não depositou o fgts de varios meses p ele  
porém hoje a empresa me proucurou para calcular esses meses que ela vai pagar para o funcionario sacar tudo alguem pode me explicar como faço ?

KARINE MICHELE PEREIRA ALVES
CLEITON

Cleiton

Prata DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2019 | 14:33

Boa tarde,

Procure saber a base salarial do colaborador e recolha individualmente, vale ressaltar que tens a recolher também o INSS do mesmo colaborador.

Duvidas maiores do processo, pode me chamar no privado.

Atenciosamente,

Cleiton Silva

O impossível é desculpa para o desistente e desafio para o vencedor.
Analista Departamento Pessoal.
KARINE MICHELE PEREIRA ALVES

Karine Michele Pereira Alves

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 4 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2019 | 15:28

é só um funcionario 
e é gerado pelo folha 

haverá juros em cada guia né? 
o cliente me pediu pra calcular só o valor que daria essas guias será que dá pra saber os juros cobrados em cada guia de fgts: 

ex: a primeira guia não paga é de agosto/2017    valor 81,84

KARINE MICHELE PEREIRA ALVES
Lanny Santos

Lanny Santos

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2019 | 15:50

Irá haver juros sim e se não foi enviada a SEFIP da época no prazo e só está enviando agora,irá haver multa por competência não informada.

"A multa por atraso na entrega da GFIP correspondente a 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante das contribuições informadas, ainda que integralmente pagas, respeitados o percentual máximo de 20% (vinte por cento) e os valores mínimos de R$ 200,00, no caso de declaração sem fato gerador, ou de R$ 500,00, nos demais casos."

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