Larissa
Iniciante DIVISÃO 1, Recepcionista O funcionário trabalha de segunda a sexta-feira, das 08 às 18h, com 1 hora de almoço.
Se na segunda-feira ele chegar na empresa com horas de atraso, o final de semana pode ser descontado?
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Larissa
Iniciante DIVISÃO 1, Recepcionista O funcionário trabalha de segunda a sexta-feira, das 08 às 18h, com 1 hora de almoço.
Se na segunda-feira ele chegar na empresa com horas de atraso, o final de semana pode ser descontado?
Wesley
Prata DIVISÃO 1, Assistente Financeiro Boa tarde Larissa,
Veja neste artigo discutido se te ajuda nesta dúvida.
https://www.contabeis.com.br/forum/departamento-pessoal-e-rh/249934/desconto-de-dsr-horas/
Sebastiao
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal Tem que ficar atenta no que diz o paragrafo 1° do art. 58 da CLT:
§ 1o Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.
Ou seja se o trabalhador tiver até 10 minutos de atrasos no dia estes não poderá ser descontado do funcionário.
https://tiagoaquines.jusbrasil.com.br/artigos/299433747/jornada-de-trabalho-atrasos-e-descontos
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista Pessoal Larissa, boa tarde.
Você precisa checar a cct, em algumas menciona que atraso até xx minutos na semana, não será descontado o DSR, caso contrário sim.
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