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RESCISÃO FALECIMENTO

SHIRLENE CRISTINA FARIAS DA SILVA

Shirlene Cristina Farias da Silva

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 4 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2019 | 14:42

Pessoal.
 
Me ajude, por favor!
 
O Funcionário faleceu no dia 11/09 o prazo para pagamento da rescisão é hoje.
Porém, não temos a “Certidão de dependentes habilitados...” no INSS; parece que a emissão desse documento seria rápida, foi informada que esse documento demora de 5 a meses... o que eu acho quase impossível esse prazo.
Como vamos proceder com essa situação?
Será que qualquer pessoa pode solicitar esse documento no INSS? Agendamento...?
É certo que os dependentes de lesão o filho e a atual esposa.
Será que é possível neste documento do INSS (quando for emitido) estar com informações diferentes das
mencionadas? Se positivo, seria uma confusão daquelas.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2019 | 15:04

Shirlene, boa tarde.
Respondendo

1 - Como vamos proceder com essa situação?
Nesse caso que não tem a certidão do inss e nem o alvará judicial, deve então a empresa fazer o deposito em uma conta judicial.

2 - Será que qualquer pessoa pode solicitar esse documento no INSS? Agendamento...?
R - Não, acredito que ela(viuva) já tenha pedido a pensão, ela receberá em sua residência correspondencia do INSS onde constará a certidão, esta demorando mais ou menos 05 meses, tenho dois casos assim.

3 - É certo que os dependentes de lesão o filho e a atual esposa.mencionadas? Se positivo, seria uma confusão daquelas.
R - O que você pode fazer, eu faço, e um adiantamento de 50%, e o restante em conta judicial, ok..

3 - Será que é possível neste documento do INSS (quando for emitido) estar com informações diferentes das
mencionadas? Se positivo, seria uma confusão daquelas.
R - Pode acontecer, já presenciei caso em que tinha mais dependentes, (""uma outra companheira""), que ficou sabendo do falecimento e ingressou no dia seguinte junto a Justiça através de advogado, e a mesma(justiça) informou ao INSS sobre os outros dependentes,
E por isso que de suma importância a certidão do inss,.

Havendo dúvida em relação aos dependentes ou se estes forem desconhecidos, o empregador poderá se eximir do pagamento da multa prevista no art. 477, § 8º da CLT, fazendo um depósito judicial do valor líquido das verbas rescisórias até o prazo máximo previsto na legislação para pagamento, mediante Ação de Consignação em Pagamento.

Tem que explicar a viuva e seus dependentes, ok...

http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/falecimento_empregado.htm



























paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1, Analista
há 4 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2019 | 17:13

shirlene
o pagamento das verbas rescisorias no caso de falecimento nao existe prazo habil para a quitação, uma vez que nao é culpa da empresa o desligamento por falecimento do empregado,o pagamento das verbas rescisórias somente é feito por meio do alvará judicial ou mediante apresentação da certidão de dependente do inss o que é mais comum,nao importa o tempo que levará,cabe a familia do falecido correr atras da documentação e apresentar na empresa que tem por obrigação apenas aguardar o procedimento.
em 2017 quando ainda fazia homologação no sindicato eu tive um caso parecido ,e essas informaçoes foi o  sindicato que orientou a empresa e a viuva  , levaram 60 dias para a viuva conseguir no inss a certidão, e somente assim foi feito a homologação.

hoje tenho um caso  de um funcionario que estava afastado por invalidez veio a falecer no mes de junho de 2019,ja orientei a familia dirigir a uma agencia do inss solicitar a certidao de dependente e estou aguardando para poder fazer o pagamento  da s verbas,mais nao me preocupo com prazos.

bom fim semana

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