Shirlene, boa tarde.
Respondendo
1 - Como vamos proceder com essa situação?
Nesse caso que não tem a certidão do inss e nem o alvará judicial, deve então a empresa fazer o deposito em uma conta judicial.
2 - Será que qualquer pessoa pode solicitar esse documento no INSS? Agendamento...?
R - Não, acredito que ela(viuva) já tenha pedido a pensão, ela receberá em sua residência correspondencia do INSS onde constará a certidão, esta demorando mais ou menos 05 meses, tenho dois casos assim.
3 - É certo que os dependentes de lesão o filho e a atual esposa.mencionadas? Se positivo, seria uma confusão daquelas.
R - O que você pode fazer, eu faço, e um adiantamento de 50%, e o restante em conta judicial, ok..
3 - Será que é possível neste documento do INSS (quando for emitido) estar com informações diferentes das
mencionadas? Se positivo, seria uma confusão daquelas.
R - Pode acontecer, já presenciei caso em que tinha mais dependentes, (""uma outra companheira""), que ficou sabendo do falecimento e ingressou no dia seguinte junto a Justiça através de advogado, e a mesma(justiça) informou ao INSS sobre os outros dependentes,
E por isso que de suma importância a certidão do inss,.
Havendo dúvida em relação aos dependentes ou se estes forem desconhecidos, o empregador poderá se eximir do pagamento da multa prevista no art. 477, § 8º da CLT, fazendo um depósito judicial do valor líquido das verbas rescisórias até o prazo máximo previsto na legislação para pagamento, mediante Ação de Consignação em Pagamento.
Tem que explicar a viuva e seus dependentes, ok...
http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/falecimento_empregado.htm