Prezada Viviane,
De Antemão as férias a prerrogativa permanece à empresa à decidir sobre a competência que um colaborador pode sair de ferias, respeitando o limite para pagamento de multa por atraso, com base na sua data de admissão, as ferias abaixo foram concedidas dentro dos períodos, caso alguma esteja fora, você pode fazer jus a multa por atraso, haja vista que o descanso das ferias não pode compreender 2 anos, tem de lhe ser dada 30 dias antes da efetiva saída.
09/03/2015 A 08/03/2016 (Primeiro Período Aquisitivo) Limite para gozo de ferias : 01/02/2017
09/03/2016 A 08/03/2017 (Segundo Período Aquisitivo) Limite para gozo de ferias : 01/02/2018
09/03/2017 A 08/03/2018 (Terceiro Período Aquisitivo) Limite para gozo de ferias : 01/02/2019
09/03/2018 A 08/03/2019 (Quarto Período Aquisitivo) Limite para gozo de ferias : 01/02/2020
Duvidas podes me chamar no privado.