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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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viviane de lucena

Viviane de Lucena

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Limpeza
há 5 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2019 | 14:47

Boa tarde, estou com duvida sobre minhas férias, entrei na empresa 09/03/2015, escolhi minhas férias em janeiro de 2020, mas eles vão me dar em fevereiro de 2020, mas meu limite de férias é até dia 21/01/2020, esta certo eles me derem em fevereiro ou já vai ter passado o prazo limite, obrigada.

CLEITON

Cleiton

Prata DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2019 | 15:50

Prezada Viviane,

De Antemão as férias a prerrogativa permanece à empresa à decidir sobre a competência que um colaborador pode sair de ferias, respeitando o limite para pagamento de multa por atraso, com base na sua data de admissão, as ferias abaixo foram concedidas  dentro dos períodos, caso alguma esteja fora, você pode fazer jus a multa por atraso, haja vista que o descanso das ferias  não pode compreender 2 anos, tem de lhe ser dada 30 dias antes da efetiva saída.

09/03/2015 A 08/03/2016 (Primeiro Período Aquisitivo) Limite para gozo de ferias : 01/02/2017
09/03/2016 A 08/03/2017 (Segundo Período Aquisitivo) Limite para gozo de ferias : 01/02/2018
09/03/2017 A 08/03/2018 (Terceiro Período Aquisitivo) Limite para gozo de ferias : 01/02/2019
09/03/2018 A 08/03/2019 (Quarto Período Aquisitivo) Limite para gozo de ferias : 01/02/2020

Duvidas podes me chamar no privado.

Atenciosamente,

Cleiton Silva

O impossível é desculpa para o desistente e desafio para o vencedor.
Analista Departamento Pessoal.

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