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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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SERGIO RODRIGUES

Sergio Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 5 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2019 | 14:03

Boa Tarde ! 

 Um colaborador na competência 08/2019 declarou a GFIP e a GPS a menor , pelo CNAE a empresa é do SIMPLES enquadrada apenas no anexo IV e na configuração estava o anexo I, III, V e VI consequentemente a GPS deu menor ,e a empregadora já pagou como faço para recolher essa diferença que deu a maior ?  Faço a declaração novamente na modalidade 9 ? E essa diferença da guia como faço para gerar para a empregadora estar pagando ? 

Derick Marczuk

Derick Marczuk

Prata DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 5 anos Terça-Feira | 24 setembro 2019 | 11:30

Boa Tarde Sergio,

uma das opções que sei, seria emitir uma guia de valor total novamente, com os acréscimos infelizmente, devida a data que já passou, e fazer o pedido de restituição ou compensação(de algum futuro pagamento) da guia paga errada.
Pois pode ser que assim que gere uma guia só com a diferença a Receita ou a Previdência não identifique a guia como complementar.

Assist. de Departamento Pessoal

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