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Ferias e Afastamento

Raquel A T da Silva

Raquel a T da Silva

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 5 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2019 | 15:00

Boa Tarde,


Podem me ajudar  sobre uma funcionaria ter o direito ou não a gozar ferias? E qual dos Periodos que ela perde esse direito?

Segue abaixo as informações sobre as ferias e o afastamento da funcionaria. 


1º periodo aquisitivo  -  01/08/2017 a 31/08/2018 

Afastamento - 14/01/2019 a 24/09/2019 (9 meses)

2º Periodo Aquisitivo - 01/08/2018 a 31/07/2019

Entendo que ela tem direito a Gozar Ferias do 1º Periodo - 2017/2018. 
Perdeu o Direito ao 2º Periodo 201/2019, porque o afastamento foi dentro deste periodo aquisitivo.


Obrigada.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 24 setembro 2019 | 07:13

Raquel, bom dia.

1º periodo aquisitivo  -  01/08/2017 a 31/07/2018 
R - Como nesse periodo não houve afastamento, então tem direito.

2º Periodo Aquisitivo - 01/08/2018 a 31/07/2019
Afastamento - 14/01/2019 a 31/07/2019 =(184 dias, já incluso a dedução de 15 dias, caso a contagem começou no dia 14)
Nesse caso que ficou + de 180 dias de afastamento DENTRO DO PERIODO AQUISITIVO, então não terá direito.

Inicia-se novo periodo aquisitivo a partir do retorno ao trabalho, ou seja, a partir do dia 25.09.2019, ok



Entendo que ela tem direito a Gozar Ferias do 1º Periodo - 2017/2018. 
Perdeu o Direito ao 2º Periodo 201/2019, porque o afastamento foi dentro deste periodo aquisitivo.

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