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paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1, Analista
há 4 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2019 | 17:08

pamela
vc deve cadastrar a cei no sefip no campo tomador alocar os funcionarios na cei (obra) lançar a retenção e compensação se houver em cada cei, a gps se for obra propria é cod. 2208 e cod. sefip 155,e se for apenas prestador de serviço ou seja, nao for o dono,responsavel pela cei o codigo na sefip é 150 e a gps é 2100.

grato

paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1, Analista
há 4 anos Quinta-Feira | 17 outubro 2019 | 14:11

PAMELA

desculpa a demora,talvez vc ja tenha solucionado sua duvida,se a nota fiscal foi emitida como (locação de equipamento)  nem deveria ter retençao de inss, essa valor retido vc coloca no campo especifico na sefip no cadastro do tomador cei em que foi feito a retenção.
qualquer duvida poste aqui

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