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Demissão codigo errado

MARCELO ANTONIO DOS SANTOS

Marcelo Antonio dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 24 setembro 2019 | 15:52

Boa tarde pessoal,

Empresa demitiu funcionário com código errado era demissão sem justa causa e a empresa demitiu por termino de contrato de experiencia.  

Sendo assim foi gerado a guia GRRF e a mesma foi paga num valor menor.


Minha dúvida é, como devo proceder agora ja que refiz a rescisão com código correto e fiz uma RDT para excluir o movimento.

Eu consigo na GRRF gerar apenas a diferença que preciso pagar sem precisar cancelar a já enviada ?

Lanny Santos

Lanny Santos

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2019 | 08:53

Marcelo,

Se a primeira rescisão foi como término de contrato não deveria ter gerado a GRRF (pois para essa modalidade não existe multa (40%) ,somente a emissão da chave para o saque do saldo).

Não entendi como foi gerado essa GRRF.

Se passou do período de experiência o aviso deverá ser indenizado (caso não seja cumprido).
Deverá fazer uma RDT para exclusão da movimentação com o código incorreto e se foi pago alguma GRRF sobre algum valor,deverá fazer uma rescisão complementar lançando somente as diferenças e dái emitir a GRRF sobre essas diferenças. 

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