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KARINE MICHELE PEREIRA ALVES

Karine Michele Pereira Alves

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 4 anos Terça-Feira | 24 setembro 2019 | 16:09

boa tarde  

queria tirar uma dúvida 
 
o sócio da empresa que eu presto serviço  tem uma retirada em outra empresa de transportes no valor de 7.416,66

retenção sest/senat = 79,47
inss 2100- retido =152,58
total a receber = 7.184,61

como eu faço com o inss dele na empresa que presto serviço 

ele tem uma retirada pro labore de 998,00

KARINE MICHELE PEREIRA ALVES
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2019 | 07:08

Karine, bom dia.
Pelas informações acima, se refere a parte da empresa, isso não muda em nada, as duas empresas recolherão normalmente.
Só muda a contribuição do "empresário", isso porque existe um teto previdenciário que atualmente é de R$ 5.839,45, ele deve apresentar uma carta da empresa anterior e na sefip lançar como duplo vinculo.

http://www.praticasdepessoal.com.br/inss-aliquota-de-contribuicao-para-o-empregado-que-possui-multiplos-vinculos/

Derick Marczuk

Derick Marczuk

Prata DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 4 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2019 | 13:30

Caso o sócio faça retirada de pró-labore em mais de empresa na qualidade de "contribuinte individual", deverá informar esse fato à empresa na qual a sua remuneração, somada aos valores porventura já recebidos, alcance o teto máximo do salário de contribuição em cumprimento ao disposto no art. 67, I. N RFB n. 971/2009, evitando-se assim retenções a maior que o devido.

Nesse caso, cabe ao empresário comprovar mensalmente as demais empresas que já contribui pelo INSS mediante apresentação de comprovante de pagamento previsto no inciso V do artigo 47 da IN 971/2009 , para que na empresa sofra o desconto apenas da diferença do salário de contribuição, até o teto.

Assist. de Departamento Pessoal

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