Cristian Santos
Não existe essa história de empregado não querer sujar a carteira....se o registro foi feito, ele deve pedir demissão e arcar com as consequências, ou esperar o prazo final do contrato. Da mesma forma acontece quando o empregado demora ou se recusa a entregar a ctps pra registro no prazo correto...se o fiscal pegar ele trabalhando irregular, jamais vai aceitar a justificativa de que o empregado não quis entregar a carteira....a empresa será multada!
Se a empresa faz qlq procedimento errado pq o funcionário pediu, em lugar nenhum esse argumento será aceito como justificativa, a empresa será sempre penalizada.
Não faça o procedimento de carimbar "cancelado" no registro, isso é rasura de ctps, procedimento inadequado. Pra acertar possíveis erros existe as paginas das anotações gerais, basta fazer uma ressalva.