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DESCARTAR PÁGINA DA CARTEIRA DE TRABALHO

Cristian Santos

Cristian Santos

Prata DIVISÃO 2
há 4 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2019 | 08:42

Bom dia colegas

Um empresa contratou uma pessoa por um contrato de experiência de 30 dias e preencheu na carteira o "Contrato de Trablho" e "Anotações Gerais, porém o empregador ainda não assinou a carteira. O empregado só trabalhou 12 dias.

O empregado não quer sujar a carteira com esses 12 dias. Minha pergunta é: Tem como cancelar essas anotações? 

Lanny Santos

Lanny Santos

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2019 | 09:16

Bom dia Cristian,

Se foi feito todo o processo correto de admissão essas informações já estão no Esocial e deverá ser feito todo o procedimento de demissão como Antecipação de Término de Contrato (incluindo o pagamento do art. 479 CLT) .

Agora se não houve a admissão,somente a anotação em CTPS, deverá colocar um carimbo de CANCELADO nas páginas.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2019 | 10:49

Cristian Santos

Não existe essa história de empregado não querer sujar a carteira....se o registro foi feito, ele deve pedir demissão e arcar com as consequências, ou esperar o prazo final do contrato. Da mesma forma acontece quando o empregado demora ou se recusa a entregar a ctps pra registro no prazo correto...se o fiscal pegar ele trabalhando irregular, jamais vai aceitar a justificativa de que o empregado não quis entregar a carteira....a empresa será multada!

Se a empresa faz qlq procedimento errado pq o funcionário pediu, em lugar nenhum esse argumento será aceito como justificativa, a empresa será sempre penalizada.

Não faça o procedimento de carimbar "cancelado" no registro, isso é rasura de ctps, procedimento inadequado.  Pra acertar possíveis erros existe as paginas das anotações gerais, basta fazer uma ressalva.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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