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Férias e Afastamento INSS

JAQUELINE DE CASSIA ALMEIDA

Jaqueline de Cassia Almeida

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 4 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2019 | 10:36

Bom dia 
Surgiu uma duvida em relação as férias de uma funcionária:
Ela se afastou pelo INSS em 27/03/2018 e só retornou em 23/08/2019, dentro desse período ela teria uma férias que iria vencer logo quando se afastou que seria o período de 01/06/2017 á 31/05/2018, esse período ela teria direito?
O período 01/06/18 á 31/05/2019 ela perdeu, o que surgiu de duvida foi o período de 01/06/2017 á 31/05/2018.

Francisco Carlos

Francisco Carlos

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2019 | 10:41

Bom dia  Jaqueline de Cassia Almeida,

A empregada só perde o direito de gozar as férias de um período aquisitivo se dentro deste passar mais de 6 meses afastada, conforme artigo 133 inciso IV da CLT abaixo:

IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou deauxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.  


Se do dia 27/03/2018 a 31/05/2018 não passa de 6 meses, a empregada tem direito ao período de 01/06/2017 a 31/05/2018.

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