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FGTS Ação Trabalhista

ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2019 | 11:14

Bom dia! Uma empresa foi processada e o Juiz determinou: A reclamada compromete se a depositar na conta vinculada da reclamante o valor de R$ 3.000,00, de forma a quitar o FGTS devido no curso de contrato de trabalho, ela era funcionária registrada, pediu demissão e como verificou que a empresa não depositava o FGTS entrou com processo.
Eu entendo que devo fazer transmitir uma unica GFIP com o código 660 e a competência informo a liquidação 09/2019, é isso?  Eu não faço a folha, a pessoa que faz a folha informa que o sistema não permite colocar o valor de R$ 3.000,00? Como faço esse processo, já ligamos para o Adv ele informa que a contabilidade é quem faz e precisar ter essas informações?  obrigado!

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