x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 114

Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 30 setembro 2019 | 09:11

Bom Dia,

A CLT no artigo 473, determina no item II – até três dias consecutivos, em virtude de casamento. Esses dias são contados da data do casamento mesmo não sendo dia útil?

Esclarecemos que com base no caput do artigo 473 da CLT, os três dias da licença casamento são contados considerando os dias úteis para o trabalho, ou seja, se o empregado não trabalha nos sábados, domingos e feriados, a licença iniciará somente nos dia úteis para o trabalho.

Exemplo:

Empregado se casou no sábado, sendo sua jornada de segunda a sexta feira:

Então: o início da licença se dará na segunda feira com retorno à atividade na quinta feira.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.