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AFASTAMENTO DURANTE PERÍODO CONCESSIVO DE FÉRIAS

SARAH CARDOZO

Sarah Cardozo

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 4 anos Segunda-Feira | 30 setembro 2019 | 11:32

Colegas, estou com um funcionário na seguinte situação:

Admissão: 01/12/2019
Período aquisitivo de Férias: 01/12/2017 a 30/11/2018
Afastamento Por Auxílio Doença: 15/03/2019 a 15/09/2019

Como o retorno do afastamento dele está bem próximo do limite de gozo de férias, gostaria de saber se o período de afastamento dele eu devo desconsiderar para o período concessivo. Alguém me ajuda nesta situação por favor!? Preciso de embasamento, colegas! Agradeço desde já a quem puder me ajudar.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 30 setembro 2019 | 13:46

Sarah, boa tarde.
Como o periodo vencerá(prazo) em 30.10.2019(30 dias antes de vencer o segundo periodo), então sugiro que após o retorno ao trabalho já agende as férias, eu por exemplo, já faço de imediato, o empregado passando pelo médico da empresa e este concedendo o retorno ao trabalho já concedo férias.
A empresa já pode comunicar ao empregado que a partir do dia 28 de Outubro estará de férias, ok..
Com relação ao periodo aquisitivo = 2018/2019, pela contagem do tempo que ficou afastado deu 185 dias, MAS estou considerando que o afastamento incluso os 15 dias tenha começado no dia 15 de Março, ai ele perderia esse periodo, Agora se não está incluso, então a soma foi de 170 dias, tendo direito também a esse periodo aquisitivo (18/19), ok..

SARAH CARDOZO

Sarah Cardozo

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 4 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2019 | 11:57

Carlos, obrigada pelo retorno mas vi algumas situações de outros colegas em que mencionaram que quando o funcionário retorna do afastamento, o período concessivo altera, por exemplo, o funcionário se afastou por 6 meses já no período concessivo de férias,  e quando se afastou tinha até 8 meses para gozar as férias, quando ele retorna desconsidera os 6 meses do afastamento, prorroga-se o vencimento por 8 meses a partir do retorno. Pesquisei algo que embasasse e o que eu encontrei foi este link http://www.normaslegais.com.br/trab/5trabalhista180607.htm
No caso da perda do direito dessas férias, ele nao perde pois o afastamento nao foi no período aquisitivo mas sim no concessivo. https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10753268/inciso-iv-do-artigo-133-do-decreto-lei-n-5452-de-01-de-maio-de-1943

Se você tiver algum outro link que possa me ajudar quanto a prorrogação do limite do período concessivo vou ser muito grata. 

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2019 | 15:50

Sarah, funciona da seguinte forma, vamos supor que o periodo aquisitivo seja de 02.03.2017 à 01.03.2018, mas no dia 12 de dezembro de 2018 se afastou até o dia 03.05.2019, onde o prazo venceu em 01.03.2019, como estava afastado não cabe pagamento em dobro, MAS a empresa deve respeitar o periodo que ficou afastado prorrogando por mesmo periodo - 30 dias, exemplo
Dezembro/18 = 20 dias
Janeiro/19 = 31 dias
Fevereiro/19 = 29 dias
Março/19 = 01 dia
Total = 81 dias para vencer o prazo final, então prorroga-se 51 dias (81 - 30), se retornou no dia 04.05.2019 + 51 dias = 23 de Junho de 2019, esse e o prazo máximo, depois os dias que ultrapassarem o dia 23 de Julho a empresa pagará em dobro, ok...

suelle maria freire de lira cunha

Suelle Maria Freire de Lira Cunha

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 2 anos Sexta-Feira | 27 agosto 2021 | 16:25

Boa tarde!
Preciso tirar uma duvida sobre ferias dobrada após retorno de afastamento por doença. Eu tenho um funcionário que tem um AP 01/06/2019 a 31/05/2020 (vencido) não gozado e estava com ferias programadas para maio/2021, mas quando foi em março/2021 afastou-se por doença pelo INSS com data de retorno para o dia 31/08/2021 e a empresa quer dá ferias do período vencido em setembro com inicio em 01/09/2021 a 30/09/2021 e ao calcular gerou-se o dobro esse dobro é correto pagar?

Me ajudem por gentileza!

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 30 agosto 2021 | 07:32

Suelle,

Veja com o pessoal do suporte do seu sistema, pois como o funcionário estava afastado ele já tinha o direito adquirido e só fazer o procedimento já mencionado acima pelo colega Carlos.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

suelle maria freire de lira cunha

Suelle Maria Freire de Lira Cunha

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 2 anos Segunda-Feira | 30 agosto 2021 | 10:11

Bom dia Colegas, 
Muito obrigada a todos os colegas pelos esclarecimentos, já entrei em contato com o meu suporte para verificar pois o meu sistema puxou o dobro que eu acreditava também que estava errado, mas como o sistema puxou dai surgiu a duvida.

Muito Grata vcs arrasaram. 

suelle maria freire de lira cunha

Suelle Maria Freire de Lira Cunha

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 2 anos Quinta-Feira | 16 setembro 2021 | 15:31

Boa tarde, por favor vcs pode me ajudar tenho uma funcionária REBECA SANTOS estava afastada, ampara pela Lei nº 14.151/2021, no entanto, faz uns 10 (dez) dias que o bebê dela nasceu, prematuro. O Hospital informou que a guia para o auxílio Maternidade apenas quando o bebê tiver alta, sendo assim, gostaria de saber como devemos agir? Isso é correto se o bebe já nasceu a mãe num já tem direito a da entrada?

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 16 setembro 2021 | 16:47

Suellen,

Veja com a família da funcionaria se o hospital pode fornecer o atestado medico dela, para o auxilio maternidade, pois independente da criança ficar no hospital ou não a mãe tem direito a partir do nascimento.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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