O enquadramento sindical é com base na categoria da empresa, se não há nada que especifique sobre essa função basta aplicar a CCT assim mesmo.
Lembrando que por mais que não há nada que trate especificamente do cargo dele deve-se respeitar o minimo nacional e o salario de ingresso da categoria.
Os demais benefícios (aqueles que não se aplicam a uma função especifica) devem se aplicar a ele normalmente.
A única ressalva quanto a isso é a dos profissionais liberais e as funções previstas no artigo 511 da CLT inciso 3°.
Verifique se a função dele se enquadra nesse artigo e a partir disso você consegue definir a qual sindicato o mesmo pertence.