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MOTORISTAS - SINDICATO

Eros de Oliveira

Eros de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 1 outubro 2019 | 11:19

O enquadramento sindical é com base na categoria da empresa, se não há nada que especifique sobre essa função basta aplicar a CCT assim mesmo.

Lembrando que por mais que não há nada que trate especificamente do cargo dele deve-se respeitar o minimo nacional e o salario de ingresso da categoria.

Os demais benefícios (aqueles que não se aplicam a uma função especifica) devem se aplicar a ele normalmente.

A única ressalva quanto a isso é a dos profissionais liberais e as funções previstas no artigo 511 da CLT inciso 3°.

Verifique se a função dele se enquadra nesse artigo e a partir disso você consegue definir a qual sindicato o mesmo pertence.

Att.,
Eros de Oliveira

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