x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 69

Intervalo interjornada

Daiana

Daiana

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 4 anos Terça-Feira | 1 outubro 2019 | 20:36

Boa noite pessoal! 
Os funcionários da empresa são mensalistas, durante essa semana eles saíram as 22:00 portanto tiveram 11 horas de descanso ( intervalo interjornada) e entraram as 09 horas no outro dia.
Dúvida: eles deverão cumprir a carga horária de 08 horas ou sair no mesmo horário? 
Tem algum artigo da clt sobre isso?

Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 4 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2019 | 12:05

Bom dia Daiana,
na empresa quando isto ocorre, eles fazem a jornada normal no outro dia, desde que o intervalo entre a saída e a entrada seja de 11 horas, exemplo entrou as 9, trabalha 8 horas e faz uma hora de intervalo, sai as 18 horas, pode entrar somente as 5h do dia seguinte, eu sempre respeito as 11 horas para calcular o término da jornada nestes dias.
Não sei informar onde consta na CLT, temos uma assessoria jurídica que me auxilia nestes casos.

Daiana

Daiana

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 4 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2019 | 12:17

Sandra, obrigada! 
Eu disse isso aos funcionários e eles disseram que isso é errado e querem uma comprovação.
No caso, eles estão entrando mais tarde no outro dia e saem no horário de costume, ou seja ficam devendo horas para a empresa, pois eles são mensalistas. Posso descontar essas horas faltantes?
Pesquisei em várias fontes e não acho algo que eu possa comprovar isso a eles.

Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 4 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2019 | 13:17

Oi Daiana,
O importante é que isto não ocorra sempre, pois a alteração de horário pode configurar revezamento, sendo no caso jornada de 6 horas. Sempre que ocorrer algo anormal, fale antes com o pessoal, passe um documento formalizando o motivo pelo qual eles sairão mais tarde, que deverão cumprir o intervalo de 11 horas, e qual será a jornada do dia seguinte, pegue o ciente deles. Eu não descontaria, estamos falando de uma semana e talvez traga mais dor de cabeça se você descontar. Deixando claro que é minha opinião.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.