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PAGAMENTO 13° SALÁRIO

JP

Jp

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2019 | 09:18

Bom dia!
Estou com uma dúvida, na empresa que trabalho a 1ª parcela do 13° salário será paga em Outubro/2019. Gostaria de saber como devo tratar os empregados que forem admitidos após o pagamento da 1ª  parcela? Posso pagar as duas parcelas em 20/12? Ou preciso fazer o pagamento em novembro da 1ª parcela?

Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2019 | 09:59

Bom Dia, segundo CLT, a 1 parcela do 13º Salario deve ser paga '' até '' novembro, os empregados contratados apos o pagamento de outubro, e verificado se tem direito, se sim, é efetuado o pagamento em Novembro.

Empregado admitido em 10/11/2019 - paga se em novembro.

Empregado admitido em 25/11/2019 - não tem direito ao adiantamento do 13º Salario.

Empregado admitido em 01/12/2019 - paga se a penas a parcela do mês de dezembro, até o dia 20.

Espero ter Ajudado.
Endriw

Caio Sobral Rocha

Caio Sobral Rocha

Prata DIVISÃO 2
há 4 anos Terça-Feira | 19 novembro 2019 | 09:31

Bom dia, agora com a dctfweb, a gefip do 13º não deve mais ser transmitida? Ja que é somente informações para a previdência, não contendo fgts.
Outra duvida, é possivel pagar uma parte integral e outra parcelado? temos um funcionário afastado com data de retorno dia 02/12, entretanto o mesmo nao tem certeza se retornará de fato, sabem se daria algum problema junto ao dctfweb se fosse transmitido folha integral em 11/19 e segunda parcela de um funcionário em 12/19?

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