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preciso recalcular a gps de apenas um funcionário.

Douglas Oliveira

Douglas Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2019 | 14:01

Boa tarde, preciso recolhimento a gps de 1 funcionaria que trabalhou entre 11/2014 a 12/2015, a empresa tem outros funcionários, mas preciso recolher desse funcionário por determinação judicial, como é feito o processo ? quando vou finalizar o processo na  Sefip puxa o valor total de todos os funcionários.

Derick Marczuk

Derick Marczuk

Prata DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 4 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2019 | 14:12

Boa Tarde Douglas,


bom vamos lá... na SEFIP você irá colocar todos os funcionários em confirmação a opção 9.
pois a informação do recolhimento vai estar lá, ficara assim mesmo no valor total, se deixa-lo na opção pra recolhimento, será para FGTS e não para GPS. A Previdência só usa informações da SEFIP.
então irá fazer o reenvio da SEFIP com os funcionário no 9, pois só pra informação e não geração de valores.

no caso você entra no SAL... no site: http://sal.receita.fazenda.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/index.xhtml

e faz o recalculo da GPS no valor do único funcionário e as competências.

Espero ter ajudado.

Assist. de Departamento Pessoal
Douglas Oliveira

Douglas Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2019 | 16:09

Boa tarde Derick,

No caso os outros funcionários que tem na empresa também já foram desligados, a empresa hoje não tem funcionário registrado, só que ela esta pagando de acordo que está saindo as sentenças. Mesmo não tendo funcionário ativos eu transmito a Sefip com todos os funcionários que ainda falta pagar ? e qual código eu usarei, a empresa hoje é lucro presumido mas na época era simples nacional.
Desde já agradeço

Douglas Oliveira

Douglas Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2019 | 16:23

Mauro, vi ate alguns tópicos com duvidas parecidas, mas antigos e que não esclareceram todas as duvidas, agendei uma senha para a receita federal, mas só tem para semana que vem e eu preciso resolver até sexta.

Derick Marczuk

Derick Marczuk

Prata DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 4 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2019 | 16:43

Vamos lá... 
se nas SEFIP antigas, foram entregues normais... 
e apenas falta de recolhimento de GPS, não tem a necessidade de entregar a SEFIP novamente, só recalcula a guia.

2 caso: se ele não foi declarado na SEFIP, ai terá a necessidade de enviá-la novamente, colocando os funcionários que tiveram já suas informações enviadas (código 9), e deixar o funcionário no recolhimento, porem nesse caso ira recolher FGTS também.

Amigo Márlus, o código 9 é apenas confirmações de informações... não ocorre recolhimento.
mesmo, que ele já tivesse feito... e fizesse de novo, e deixa
r todos no código 9 não gera recolhimento, ou qualquer outro tipo de problema.
mais não tem a necessidade de enviar, para esse tipo de caso.

Assist. de Departamento Pessoal

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