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Férias Trabalhadas

RONALDO TEIXEIRA ARAÚJO DE LIMA

Ronaldo Teixeira Araújo de Lima

Bronze DIVISÃO 2, Gerente Administrativo
há 4 anos Quinta-Feira | 3 outubro 2019 | 11:28

Olá Bom Dia,

Tenho uma dúvida;

Um funcionário CLT, tinha direito há 30 dias de férias recebeu as férias normalmente, porém ao invés de sair de férias, trabalhou todo o período de férias;

Porém ao receber no 5º (quinto) dia útil ( por fora ), recebeu por apenas por 11 (onze) dias, está correta essa prática da empresa? 

Grato, no Aguardo.

Ronaldo Araújo   
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 3 outubro 2019 | 11:36

Ronaldo, bom dia.
Primeiro a empresa está totalmente errada, imagina se acontecesse um acidente, 
a) empresa (responsável pelo empregado) irá responder na esfera trabalhista, civil e previdenciária
b) O INSS irá cobrar da empresa todas as despesas, caso o mesmo ingresse com auxilio doença
c) Seguro de vida, caso a empresa possua, não irá indenizar
d) a familia poderá ingressar na justiça por danos morais
e) se falecer, então as coisas complicam mais ainda, PODENDO o chefe imediato ser condenado a prisão
Então o rh deve orientar e "barrar", cabendo ao chefe imediato , advertência, e até suspensão, afinal ele que autorizou.
Agora com relação a sua pergunta, o sistema calculou normalmente como qualquer outra férias, . se o empregado questionar na justiça, essa (já presenciei caso assim), onde a empresa teve que pagar como HORA EXTRA DE NO MÍNIMO 100% os dias que o empregado trabalhou em suas férias, e além disso a empresa foi multada, olha foi um sufoco.















Derick Marczuk

Derick Marczuk

Prata DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 4 anos Quinta-Feira | 3 outubro 2019 | 11:37

Bom Dia Ronaldo,

bom por lei, isso é errado, porem muitas empresas usam disso, pra favorece-las e algumas situações pra ajudar o funcionário financeiramente.
porem nesse caso que errado já está, porem já feito, temos que reparar no período de gozo.
as vezes o período de gozo dele nesse mês foi só 11 dias, e o restante fica pro mês que vem.
Caso ao contrario o empregador teria ter pago os 30 dias por fora trabalhado.

Espero ter ajudado

Assist. de Departamento Pessoal

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