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Tomador de Serviço - Exclusiva de Retenção Esocial

Bernaris Nery

Bernaris Nery

Bronze DIVISÃO 2, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 5 anos Quinta-Feira | 3 outubro 2019 | 16:40

Olá Amigos,

 Estou com uma dúvida, tenho um cliente que presta serviço para diversas obras parciais, sendo que por motivo de medição, a empresa presta serviço no mês 08/2019 e o cliente só libera para emitir a NF no mês 09/2019, então como fica para o eSocial?

No momento estou alocando o funcionário na competência da efetiva prestação de serviços e como ficará na competência que emitiu a Nota Fiscal?

Rodimar Graf

Rodimar Graf

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2019 | 13:35

Boa tarde!

Fecha normal a Folha no eSocial, alocando os funcionários nas respectivas Obras. No mês em que houver a emissão da Nota Fiscal, essa informação das retenções vai na Reinf daquele mês.

No Sefip do mês da emissão da NF, caso não tenha funcionários alocados naquela Obra, tens que cadastrar o Tomador e colocar como "Informação Exclusiva de Retenção" informando o valor da retenção.

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